Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mar. de 2025
PL 1146/2025
Nas comissõesDispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em liberdade em caso de fuga.
Altera o Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado19 de mar. de 2025
- 2Nas comissões15 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1135/2025.
15 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1135/2025: Estabelece a possiblidade de decretação de prisão preventiva na hipótese do réu, citado por edital, não comparecer a juízo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




