Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2026
PL 1144/2026
Nas comissõesAltera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2026
- 2Nas comissões04 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6075/2025.
23 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
04 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 890/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6075/2025: Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




