Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2026
PL 1148/2026
No plenárioAumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2026
- ✓Nas comissões
- 3No plenário22 de abr. de 2026
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2026 · Câmara · PLEN
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 2475/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4151/2025: Torna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




