Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de ago. de 2025
PL 4151/2025
No plenárioTorna hediondo o crime de maus-tratos contra animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado19 de ago. de 2025
- ✓Nas comissões
- 3No plenário17 de mar. de 2026
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2026 · Câmara · PLEN
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 2475/2025, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar. de 2026 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2475/2025, por ter sido aprovado o REQ 54/2026 que está apensado ao primeiro.
17 de mar. de 2026 · Câmara · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 54/2026,do Sr. Célio Studart, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2475/2025.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2475/2025: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
- Tramitam junto com este:
- PL 1148/2026 Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hedio
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




