Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mar. de 2025
PL 1162/2025
Nas comissõesConcede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CE)
- ✓Apresentado19 de mar. de 2025
- 2Nas comissões10 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2025 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 372/2024.
15 de mai. de 2025 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
10 de abr. de 2025 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 372/2024: Altera a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração dos professores, em efetivo exercício na função de magistério, na educação básica ou superior.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




