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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mar. de 2023

PL 1179/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.

Em que etapa está

Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Apensação

    Apensação da proposição PL-4154/2024 à proposição PL-1179/2023.

  2. 11 de nov. de 2024 · Câmara · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4154/2024.

  3. 11 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1377/2023.

  4. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1604/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 03 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 15 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1179/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal ".

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 4154/2024 Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fog
  • PL 1377/2023 Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.