Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de mar. de 2025
PL 1197/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado23 de mar. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4226/2024.
15 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4226/2024: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




