Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de mar. de 2026
PL 1208/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado16 de mar. de 2026
- 2Nas comissões01 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1687/2025.
23 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 1687/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1687/2025: Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




