Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de mar. de 2025
PL 1214/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de ago. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado24 de mar. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 739/2025, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 739/2025.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 739/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




