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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mar. de 2025

PL 1239/2025

Nas comissões

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CPASF)

  1. ✓Apresentado25 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões11 de mar. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

1 parlamentares assinaram como apoio.

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.

  2. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 11 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5694/2023: Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.