Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2026
PL 1245/2026
Nas comissõesDispõe sobre a transparência, a motivação, o contraditório mínimo e as penalidades aplicáveis ao encerramento unilateral de contas por instituições financeiras e instituições de pagamento, e dá outras providências
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mai. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado17 de mar. de 2026
- 2Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4728/2023.
15 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 4728/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4728/2023: Dispõe sobre o encerramento de conta de depósitos em instituição financeira.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




