Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mar. de 2025
PL 1279/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de mar. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2279/2023.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2279/2023: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a pedofilia no rol dos crimes hediondos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




