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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2023

PL 1292/2023

No plenário

Dispõe sobre o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 10 de mai. de 2023 (PLEN)

  1. ✓Apresentado20 de mar. de 2023
  2. ✓Nas comissões27 de abr. de 2023
  3. 3No plenário10 de mai. de 2023
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Câmara, 09 de mai. de 2023 · orientação do governo: Sim

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 330; não: 43; abstenção: 1; total: 374.

Aprovada

330 sim43 não2 abstenção, obstrução ou outro

Como cada partido votou
  • PL72 sim, 0 não
  • PT54 sim, 0 não, 1 outros
  • UNIÃO13 sim, 31 não
  • PP37 sim, 0 não
  • REPUBLICANOS30 sim, 0 não, 1 outros
  • PSD30 sim, 0 não
  • MDB27 sim, 0 não
  • PDT15 sim, 0 não
  • PSB11 sim, 0 não
  • PSDB10 sim, 0 não
  • PODE8 sim, 0 não
  • PSOL0 sim, 7 não
  • PV6 sim, 0 não
  • AVANTE6 sim, 0 não
  • NOVO0 sim, 3 não
  • CIDADANIA1 sim, 2 não
  • PATRIOTA3 sim, 0 não
  • PSC2 sim, 0 não
  • SOLIDARIEDADE2 sim, 0 não
  • PCdoB2 sim, 0 não
  • S.PART.1 sim, 0 não
Ver no mapa: cada deputado e o voto

Tramitação

  1. 10 de mai. de 2023 · Câmara · PLEN

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado requerimento n. 1012/2023 do Sr. Lafayette de Andrada que requer a urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 1292/2023.

  2. 27 de abr. de 2023 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1113/2023.

  3. 27 de abr. de 2023 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1113/2023: Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com a finalidade de estender o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica nas mesmas condições aplicadas as instalações já existentes na data de publicação daquela Lei, bem como promover ajustes referentes ao aproveitamento dos créditos de energia e ao ressarcimento de custos de transporte.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.