Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de abr. de 2024

PL 1302/2024

Nas comissões

Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 07 de mai. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado16 de abr. de 2024
  2. 2Nas comissões18 de abr. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 07 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 19 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3246/2023.

  3. 19 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 18 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3246/2023: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 1302/2024: Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor qu | Brasil Proposta