Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de abr. de 2024
PL 1302/2024
Nas comissõesImpõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado16 de abr. de 2024
- 2Nas comissões18 de abr. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3246/2023.
19 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
18 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3246/2023: Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




