Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de jun. de 2023
PL 3246/2023
Nas comissõesAltera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o uso de monitoramento eletrônico obrigatório às expensas do patrimônio individual do agressor nos casos em que especifica, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de jun. de 2023
- 2Nas comissões01 de ago. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6179/2025 a esta proposição.
07 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
19 de abr. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1302/2024 a esta proposição.
02 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 641/2020.
02 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de ago. de 2023 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6179/2025 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de
- PL 1302/2024 Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhament
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




