Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2026
PL 1304/2026
Nas comissõesInstitui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2026
- 2Nas comissões03 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3152/2026 a esta proposição.
19 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 812/2026.
18 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 812/2026: Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 3152/2026 Institui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortaleci
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




