Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de jun. de 2026
PL 3152/2026
Nas comissõesInstitui a Política de Proteção a Mulher e Prevenção ao Feminicidio, destinada à proteção ativa, à prevenção do feminicídio, ao apoio emergencial e ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever plano individual de segurança, protocolo de avaliação de risco, acesso prioritário a dispositivos de proteção não letais, apoio emergencial, abrigo, transporte seguro e comunicação integrada com os órgãos de proteção; e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado15 de jun. de 2026
- 2Nas comissões03 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1304/2026.
03 de set. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
03 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1304/2026: Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




