Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 19 de mar. de 2026
PL 1307/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mai. de 2026 (CREDN)
- ✓Apresentado19 de mar. de 2026
- 2Nas comissões15 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Maria do RosárioDeputado(a) · PT-RS
Natália BonavidesDeputado(a) · PT-RN
Renata AbreuDeputado(a) · PODE-SP
Elcione BarbalhoDeputado(a) · MDB-PA
Laura CarneiroDeputado(a) · PSD-RJ
Socorro NeriDeputado(a) · PP-AC
Amanda GentilDeputado(a) · PP-MA
Ana Paula LimaDeputado(a) · PT-SC
Gisela SimonaDeputado(a)
Professora Luciene CavalcanteDeputado(a) · PSOL-SP
Flávia MoraisDeputado(a) · PDT-GO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2026 · Câmara · CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
15 de mai. de 2026 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1189/2026: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



