Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 31 de mar. de 2025
PL 1369/2025
Nas comissõesInstitui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado31 de mar. de 2025
- 2Nas comissões31 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
23 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
31 de mar. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 4778/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4778/2024: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA), com o objetivo de impedir que indivíduos condenados por crimes de maus-tratos não sejam tutores de animais novamente e , dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




