Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de abr. de 2024
PL 1382/2024
Arquivado ou rejeitadoReconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de set. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-598/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 598/2023: Classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais e dispõe sobre o tratamento da doença fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




