Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 14/2025
No plenárioAltera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 01 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de fev. de 2025
- ✓Nas comissões09 de mai. de 2025
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.865/2025, apensado, com substitutivo.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5865/2025 a esta proposição.
09 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 5865/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados po
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




