Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de nov. de 2025
PL 5865/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado13 de nov. de 2025
- 2Nas comissões13 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 14/2025, ao qual esta proposição está apensada.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 14/2025.
13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 14/2025: Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




