Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de mar. de 2026
PL 1445/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de mai. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado25 de mar. de 2026
- 2Nas comissões30 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.
18 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
30 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 441/2026: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




