Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de mar. de 2023
PL 1453/2023
Nas comissõesDispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 19 de jun. de 2023 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de mar. de 2023
- 2Nas comissões15 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2330/2023 a esta proposição.
15 de mai. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2330/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem seque
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




