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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mai. de 2023

PL 2330/2023

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2023 (CCJC)

  1. ✓Apresentado02 de mai. de 2023
  2. 2Nas comissões20 de jun. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 20 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1453/2023.

  2. 20 de jun. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1453/2023: Dispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.