Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2026
PL 1493/2026
Nas comissõesDispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 01 de set. de 2026 (CTRAB)
- ✓Apresentado29 de mar. de 2026
- 2Nas comissões06 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de set. de 2026 · Câmara · CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
22 de jul. de 2026 · Câmara · CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/07/2026)
22 de jul. de 2026 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
06 de mai. de 2026 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




