Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2026
PL 1496/2026
Arquivado ou rejeitadoCondiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 25 de mai. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1496/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1840/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
19 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar
30 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1496/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




