Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2026
PL 1504/2026
Nas comissõesEstabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 02 de jun. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado29 de mar. de 2026
- 2Nas comissões26 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jun. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 1439/2026, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1439/2026.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1439/2026: Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




