Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2026
PL 1509/2026
Nas comissõesInstitui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado29 de mar. de 2026
- 2Nas comissões26 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 404/2026.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 404/2026: Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




