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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de mar. de 2026

PL 1512/2026

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 25 de mai. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de mai. de 2026 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 1512/2026, em razão do deferimento do Requerimento n.1840/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 31 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1840/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos Termos Regimentais a retirada dos PLs 1496/2026 e o 1512/2026".

  3. 30 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1512/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.