Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de fev. de 2024
PL 159/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para obrigar a inserção de alertas na parte frontal de embalagens e rótulos de produtos alimentícios sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans, lactose, glúten e altos teores de sódio e açúcar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de mar. de 2024 (CDC)
- ✓Apresentado05 de fev. de 2024
- 2Nas comissões07 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4207/2023.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
07 de mar. de 2024 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4207/2023: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




