Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026
PL 1617/2026
Nas comissõesInstitui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado06 de abr. de 2026
- 2Nas comissões28 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6068/2025.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
28 de mai. de 2025 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6068/2025: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




