Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de dez. de 2025
PL 6068/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCOM)
- ✓Apresentado01 de dez. de 2025
- 2Nas comissões28 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCOM
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1617/2026 a esta proposição.
05 de fev. de 2026 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 123/2024.
05 de fev. de 2026 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
28 de mai. de 2025 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 123/2024: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa
- Tramitam junto com este:
- PL 1617/2026 Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedor
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




