Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026
PL 1623/2026
Nas comissõesAltera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de arma das Guarda Civis dos Municípios.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de mai. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado06 de abr. de 2026
- 2Nas comissões09 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4488/2025.
27 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4488/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4488/2025: Estabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




