Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de set. de 2025
PL 4488/2025
Nas comissõesEstabelece que o porte funcional seja válido em serviço ou em situações relacionadas à função, independentemente do limite territorial do município de origem. Alterando a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir as guardas municipais no rol de agentes de segurança com porte nacional de arma institucional.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 27 de mai. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado07 de set. de 2025
- 2Nas comissões17 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1623/2026 a esta proposição.
09 de fev. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
09 de dez. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
17 de out. de 2025 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1623/2026 Altera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de arma das Guarda Civis dos Municípios.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




