Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026
PL 1645/2026
Nas comissõesInstitui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado06 de abr. de 2026
- 2Nas comissões26 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5498/2025.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5498/2025: Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




