Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5498/2025
Nas comissõesDispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 10 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões03 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2536/2026 a esta proposição.
26 de mai. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1645/2026 a esta proposição.
03 de dez. de 2025 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2536/2026 Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por ac
- PL 1645/2026 Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclu
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




