Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de abr. de 2023
PL 1647/2023
No plenárioAcrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 19 de jun. de 2023 (PLEN)
- ✓Apresentado04 de abr. de 2023
- ✓Nas comissões
- 3No plenário05 de abr. de 2023
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de abr. de 2023 · Câmara · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1647/2023, pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1624/2023: Torna crime hediondo atentando, invasões ou ataques a instituições de ensino ou similares com objetivo de matar, lesionar ou manter em cárcere privado colaboradores e alunos.
- Tramitam junto com este:
- PL 1684/2023 Define crimes de atentados violentos e terrorismo no âmbito escolar e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.






