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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de abr. de 2026

PL 1698/2026

Nas comissões

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 25 de set. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado07 de abr. de 2026
  2. 2Nas comissões28 de mai. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.

  2. 10 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 28 de mai. de 2023 · Câmara · CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3323/2024: Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.