Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de ago. de 2024
PL 3323/2024
Nas comissõesEstabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Altera a Lei nº 10.406 de 2002.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de set. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado26 de ago. de 2024
- 2Nas comissões10 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1698/2026 a esta proposição.
12 de set. de 2024 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 45/2023.
11 de set. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
10 de set. de 2024 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 45/2023: Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.
- Tramitam junto com este:
- PL 1698/2026 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráte
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




