Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2023
PL 1708/2023
Nas comissõesDispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mar. de 2025 (CDE)
- ✓Apresentado09 de abr. de 2023
- 2Nas comissões16 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2025 · Câmara · CDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6210/2023 a esta proposição.
06 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mai. de 2023 · Câmara · CDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 902/2015.
17 de mai. de 2023 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE.
16 de mai. de 2023 · Câmara · CDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 6210/2023 Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”,
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




