Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2023
PL 6210/2023
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que “dispões sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências”, a fim de isentar do imposto de importação os veículos automotores de propulsão elétrica ou híbrida destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mar. de 2025 (CDE)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2023
- 2Nas comissões06 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2025 · Câmara · CDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1708/2023.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE.
06 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI)
06 de mar. de 2024 · Câmara · CDE
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1708/2023: Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




