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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de abr. de 2025

PL 1746/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 01 de set. de 2026 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado15 de abr. de 2025
  2. 2Nas comissões28 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pela Relatora sem Manifestação.

  2. 24 de mar. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

  3. 15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 5413/2025 a esta proposição.

  4. 21 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)

  5. 19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).

  6. 28 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 5413/2025 Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Proce

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.