Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de out. de 2025
PL 5413/2025
Nas comissõesAltera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de set. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado23 de out. de 2025
- 2Nas comissões19 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de set. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2981/2026 a esta proposição.
15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1746/2025.
15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1746/2025: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
- Tramitam junto com este:
- PL 2981/2026 Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclus
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




