Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de abr. de 2023
PL 1758/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para estabelecer responsabilidade aos transportadores aéreos sobre a fidedignidade das informações relacionadas a bagagens e cargas, inclusive com a adoção de identificadores adesivos que se destruam em caso de remoção.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2025 (CTRAB)
- ✓Apresentado10 de abr. de 2023
- 2Nas comissões18 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
30 de out. de 2023 · Câmara · CTRAB
Notificações
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE), para o PL 1710/2023, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mai. de 2023 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1712/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1712/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




