Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mai. de 2024
PL 1758/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 20 de mai. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de mai. de 2024
- 2Nas comissões21 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1002/2023.
26 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
21 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1002/2023: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre a deep fake.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




