Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de abr. de 2026
PL 1759/2026
Nas comissõesAltera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para elevar o tempo máximo do tempo de privação de liberdade.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de jun. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado09 de abr. de 2026
- 2Nas comissões27 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1692/2023.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
27 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), em razão da apensação do PL 1610/2026, para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1692/2023: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




