Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de abr. de 2026
PL 1795/2026
Nas comissõesAcrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de jun. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado12 de abr. de 2026
- 2Nas comissões13 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1678/2026.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
13 de nov. de 2024 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1678/2026: Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




