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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de abr. de 2026

PL 1678/2026

Nas comissões

Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 11 de jun. de 2026 (CVT)

  1. ✓Apresentado06 de abr. de 2026
  2. 2Nas comissões13 de nov. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de jun. de 2026 · Câmara · CVT

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1822/2026 a esta proposição.

  2. 11 de jun. de 2026 · Câmara · CVT

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1795/2026 a esta proposição.

  3. 26 de mai. de 2026 · Câmara · CVT

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3262/2024.

  4. 26 de mai. de 2026 · Câmara · CVT

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  5. 13 de nov. de 2024 · Câmara · CVT

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 3262/2024: Suspende os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre passagem, altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 1997, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro, para dispor sobre os requisitos para implantação do sistema de pedágio eletrônico.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1822/2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de multas relacionadas ao sistema de cobrança automática de pedágios free flow, estabelece medidas de caráter
  • PL 1795/2026 Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fever

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.