Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de abr. de 2026
PL 1846/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir sinalização prévia, ostensiva e visível nos trechos submetidos à fiscalização eletrônica de velocidade.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de jul. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado14 de abr. de 2026
- 2Nas comissões09 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP), para o PL 3912/2025, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3912/2025.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3912/2025: Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para a instalação de aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




